A retenção na fonte, usualmente qualificada como forma de substituição tributária, tem sido amplamente utilizada no custeio previdenciário, permitindo simplificação e maior eficiência na arrecadação. Não obstante, o instituto tem escasso desenvolvimento doutrinário, e por isso o erro em qualificá-lo como forma de substituição tributária ainda permanece. A responsabilidade do retentor somente surge como sanção pelo inadimplemento do dever de reter e repassar os valores devidos, ao contrário da substituição, que estabelece, desde a ocorrência do fato imponível, outrem como pólo passivo da relação. Tal diferenciação tem importantes conseqüências, como o regime jurídico a ser aplicado e mesmo o direito a restituições, isenções e imunidades. Trata-se de obra de indiscutível utilidade para o estudioso da matéria, para o operador do Direito e para aqueles que desejam enfrentar esse novo instituto. Obra atualizada até 02/01/08.
| Peso: | 0.23 kg |
| Número de páginas: | 166 |
| Ano de edição: | 2008 |
| ISBN 10: | 857626255X |
| ISBN 13: | 9788576262558 |
| Altura: | 20 |
| Largura: | 14 |
| Comprimento: | 1 |
| Edição: | 1 |
| Componente da série : | Livro |
| Idioma : | Português |
| Direito : | Direito Previdenciário, Direito Geral |
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