A coisa julgada sofreu enorme transformação com o novo CPC. O art. 503, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, inspirando-se no direito estadunidense, disciplinou a coisa julgada sobre a questão prejudicial, ou seja, sobre a questão que sempre foi resolvida pelo juiz de forma antecedente ao julgamento do pedido, sem com que sobre ela recaísse a coisa julgada. Assim, por exemplo, embora o juiz sempre decida a questão da responsabilidade civil quando julga procedente o pedido de indenização, a coisa julgada sempre ficou restrita ao julgamento do pedido, sem recair sobre a questão da responsabilidade, que dessa forma – antes do CPC/2015 – poderia ser rediscutida em outra ação entre as mesmas partes, envolvendo pedido de indenização diverso, mesmo que baseado na mesma responsabilidade pelo mesmo fato danoso.
| Peso: | 0.5 kg |
| Número de páginas: | 400 |
| Ano de edição: | 2019 |
| ISBN 10: | 8553216624 |
| ISBN 13: | 9788553216628 |
| Altura: | 23 |
| Largura: | 16 |
| Comprimento: | 2 |
| Edição: | 2 |
| Idioma : | Português |
| Tipo de produto : | Livro |
| Direito : | Direito Geral |
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