Esta obra defende a possibilidade de indenização por descumprimento do dever de convivência parental, partindo do pressuposto de que não há dever jurídico desprovido de sanção pela sua inobservância. Neste sentido, depois de superada a discussão sobre a possibilidade de indenização para danos extrapatrimoniais, a doutrina hoje se depara com a ampliação dos direitos subjetivos e, em consequência, dos interesses existenciais merecedores de tutela, como é o caso das questões que envolvem as relações familiares.A nova compreensão de família, propiciada pela Constituição Federal de 1988, considerada como um espaço de realização da dignidade humana impõe aos seus membros a observação de verdadeiros direitos-deveres, inspirados nos princípios da igualdade, da solidariedade, da convivência familiar, entre outros. O descumprimento desses deveres pode gerar dano aos sujeitos envolvidos nas relações familiares, sobretudo nas relações paterno-filiais. Assim, num primeiro momento, será apresentada uma compreensão da família contemporânea, a partir da contribuição da Sociologia, da Antropologia, da História e do próprio Direito. Em seguida, apresenta-se uma análise do tratamento da família pelo direito brasileiro, desde as Ordenações Filipinas até o presente momento, para se entender o alcance dos deveres impostos pela nova ordem constitucional aos membros da família, sobretudo aos pais em relação aos filhos. Depois, se buscará demonstrar que a sanção é dimensão essencial da norma jurídica
| Peso: | 0.298 kg |
| Número de páginas: | 240 |
| Ano de edição: | 2016 |
| ISBN 10: | 8536255544 |
| ISBN 13: | 9788536255545 |
| Altura: | 21 |
| Largura: | 15 |
| Comprimento: | 1 |
| Edição: | 1 |
| Idioma : | Português |
| Tipo de produto : | Livro |
| Direito : | Direito Civil |
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