Historicamente os sindicatos representaram papel relevante na luta e na conquista por melhores condições de labor e na manutenção e preservação dos interesses da classe operária que, reconhecendo similitude em suas reivindicações, uniu-se em prol de objetivos comuns. O desenvolvimento de direitos trabalhistas e a evolução da compreensão da fundamentalidade dos direitos sociais contribuiu para uma nova forma de se enquadrar o ser humano trabalhador, que passou a ser considerado sujeito de direitos, merecedor de especial tutela. Reflexos desse novo pensamento se revelam na existência, no texto constitucional, de um extenso rol de direitos sociais - nesse, inclusos, os direitos trabalhistas - que possuem proteção especial contra eventuais atuações do legislador. Todavia as alterações decorrentes da reestruturação produtiva e as pressões mercadológicas decorrentes da mundialização do capital e da predominância da racionalidade econômica implicaram na inversão do papel dos sindicatos, na atualidade. As exigências de adaptação e as pressões impostas pelos interesses econômicos acabaram por enfraquecer o poder de atuação sindical, tornando a negociação coletiva - meio primordial de defesa de direitos trabalhistas - verdadeiro mecanismo de restrição de garantias mínimas e violação de direitos fundamentais. A fragmentação de interesses, a descrença no poder de negociação bem como a existência de falhas estruturais internas na formação dos sindicatos brasileiros contribuíram para o enf
| Peso: | 0.401 kg |
| Número de páginas: | 292 |
| Ano de edição: | 2012 |
| ISBN 10: | 8536236310 |
| ISBN 13: | 9788536236315 |
| Altura: | 21 |
| Largura: | 15 |
| Comprimento: | 2 |
| Edição: | 1 |
| Idioma : | Português |
| Tipo de produto : | Livro |
| Direito : | Direito Trabalhista, Direito Processual Trabalhista |
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