A presente obra apresenta as bases para a construção de uma intepretação íntegra do artigo 212 do CPP no interior do interrogatório penal.Destaca a evolução dos sistemas inquisitório e acusatório, apresenta a imbricação entre a comédia shakespeariana e a obra de Kantorowicz, demonstrando que a passagem do positivismo-exegético, da proibição de se interpretar, para o positivismo-normativista, que acabou por produzir o fenômeno da discricionariedade do juiz.Descreve as estruturas da compreensão, juntamente com a crítica que Gadamer faz ao processo nefasto de interpretação por etapas. Ainda, destaca a teoria estruturante do direito do jurista alemão Friedrich Müller.Ao final apresenta o caminho alternativo baseado na hermenêutica filosófica, com aportes da teoria do romance em cadeia dworkiniano, que garante compromissos do intérprete com a integridade, e, assim, leva o jurista a retirar-se da cilada kelseniana da mobilidade dentro da moldura da norma contida no positivismo-normativista, conduzindo à obtenção da máxima eficácia da justiça social, e, ao mesmo tempo, respeitando o teor do conteúdo do texto normativo do artigo 212 do CPP, que ao fim e ao cabo, apresenta compromissos com o devido garantismo processual penal.
Peso: | 0.255 kg |
Número de páginas: | 206 |
Ano de edição: | 2016 |
ISBN 10: | 8536262966 |
ISBN 13: | 9788536262963 |
Altura: | 21 |
Largura: | 15 |
Comprimento: | 1 |
Edição: | 1 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito Processual Penal |
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