A Constituição Federal do Brasil proibiu a interferência estatal no funcionamento das cooperativas. Desta forma, atualmente não existe nenhum órgão que fiscalize o empreendimento cooperativo, existem instituições que fiscalizam a atividade econômica desenvolvida pela cooperativa, mas não existe um órgão exclusivo para fiscalização dos empreendimentos cooperativos, como existia antes da CF/88.Com tal dispositivo constitucional estabelece que as cooperativas são autofiscalizadas, ou seja, a fiscalização após CF/88 deve ser realizada pelos próprios sócios de forma direta ou indireta. Nessa fiscalização indireta surge os Conselhos Fiscais que são os "olhos e ouvidos" dos cooperados. Ele é responsável por fiscalizar a sociedade trazendo tranquilidade para todo o empreendimento. Esse manual tem o objetivo de auxiliar os conselheiros fiscais que possuem uma grande missão - promover e garantir a transparência e segurança da sociedade cooperativa.Da apresentação de Edivaldo Del Grande
Peso: | 0.114 kg |
Número de páginas: | 92 |
Ano de edição: | 2014 |
ISBN 10: | 8536247738 |
ISBN 13: | 9788536247731 |
Altura: | 21 |
Largura: | 15 |
Comprimento: | 1 |
Edição: | 1 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito Financeiro |
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