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Sinopse

"Considerado um dos momentos mais importantes do fenômeno penal, o exercício da ação penal mereceu abordagem diferenciada do autor, notadamente porque um novo princípio constitucional foi concebido, qual seja o da ”indisponibilidade da formação da Opinio Delicti". Guiado por uma interpretação sistemática do texto constitucional, o autor apresenta uma singular visão do papel do Ministério Público no Processo Penal, a quem vislumbrou uma função eminentemente democrática do exercício da ação penal. Em virtude da reformulação do Ministério Público e do sistema processual pela Constituição de 1988, não mais se admite o princípio da obrigatoriedade da ação penal, nem tampouco o da oportunidade. Pelo sistema processual de 1988 a melhor exegese é considerar obrigatória a tomada de posição do órgão acusador acerca de um fato inicialmente tido como delituoso. Exercitar ou não o direito de ação é mera conseqüência dessa tomada de posição (formação da Opinio Delicti) e, para tanto, o legislador constituinte dotou o Ministério Público de independência funcional. Daí a conclusão do autor de que o que vigora é o "princípio da obrigatoriedade da formação da Opinio Delicti". Para chegar a esta conclusão inédita, o autor fez uma verdadeira incursão pela História a fim de estabelecer as vicissitudes que condicionaram o surgimento deste modelo democrático de acusação estabelecido pela Constituição de 1988. Considerou-se os princípios processuais constitucionais, com destaque para o da ampla defe


Detalhes do produto

Peso: 0.274 kg
Número de páginas: 204
Ano de edição: 2004
ISBN 10: 8536207663
ISBN 13: 9788536207667
Altura: 21
Largura: 15
Comprimento: 1
Edição: 1
Idioma : Português
Tipo de produto : Livro
Direito : Direito Processual Penal


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