O centro de todo debate do Direito Administrativo está na concepção de interesse público. Preservar e agir de acordo com o interesse público e preservá-lo é o dever fundamental da Administração Pública. O interesse público é indisponível por parte da Administração Pública, fundamentando o "dever da boa administração": o administrador público deve atuar e esta atuação deve ocorrer em uma determinada direção, expressa nas diretrizes e princípios constitucionais. Mesmo os autores que recentemente vêm defendendo a "relativização", ou mesmo o fim, da supremacia do interesse público sobre os interesses privados , concordam que é dever do Estado e da Administração Pública a proteção aos direitos fundamentais e o respeito à Constituição. . Qualquer análise crítica que se queira fazer sobre o Direito Administrativo, portanto, não pode deixar de partir da concepção de interesse público. Este desafio foi o que Luasses Gonçalves dos Santos enfrentou ao elaborar a tese de doutorado defendida com maestria na Universidade Federal do Paraná, sob a firme e serena orientação da Professora Angela Cassia Costaldello, e de cuja banca examinadora tive a honra de participar. Luasses propõe a investigação do princípio da supremacia do interesse público sob a perspectiva da Teoria Crítica, buscando demonstrar suas possibilidades, mas também os seus limites. Não se trata de um trabalho que tem por objetivo a substituição do interesse público pelos interesses privados, como tantos que preenchem as pr
Peso: | 0.628 kg |
Número de páginas: | 408 |
Ano de edição: | 2021 |
ISBN 10: | 6588470398 |
ISBN 13: | 9786588470398 |
Altura: | 23 |
Largura: | 16 |
Comprimento: | 2 |
Edição: | 1 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
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