A punição pela improbidade foi prevista na Constituição Federal e disciplinada pela Lei 8.429/1992. A Lei 14.230, de 25.10.2021, alterou profundamente a legislação anterior. A reforma foi orientada a reservar o sancionamento por improbidade para asinfrações mais danosas e reprováveis. Não afetou a repressão à corrupção nem favoreceu a impunidade para condutas culposas, que continuam sujeitas a sanções penais, administrativas e civis. A alteração mais evidente é a exigência do dolo para a configuração da improbidade. Houve a delimitação das hipóteses de infração a princípios. Muitas outras alterações podem ser indicadas, entre as quais a criação de uma ação de improbidade típica, a atribuição da legitimação ativa exclusivamente para o Ministério Público, a vedação à condenação sem a produção de provas, a limitação da presunção de improbidade e a previsão da prescrição intercorrente. Esta obra examina minuciosamente todas as alterações promovidas, indicando as repercussões acarretadas na disciplina original.
| Peso: | 0.505 kg |
| Número de páginas: | 344 |
| Ano de edição: | 2021 |
| ISBN 10: | 6559642925 |
| ISBN 13: | 9786559642922 |
| Altura: | 23 |
| Largura: | 16 |
| Comprimento: | 1 |
| Edição: | 1 |
| Idioma : | Português |
| Tipo de produto : | Livro |
| Direito : | Direito Administrativo |
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