A sociedade da informação apresenta-se fragmentada, visto que os bens, objeto do tráfego jurídico em espaço caracterizado como desterritorializado, são virtuais, imateriais e indiscriminadamente usados para o hiperincremento mercadológico global, que tenta se justificar em bases próprias, unicamente por ordens espontâneas. O capitalismo de vigilância, observa Shoshana Zuboff, reivindica de maneira unilateral a experiência humana como matéria-prima gratuita para tradução em dados comportamentais. Muito embora alguns desses dados sejam aplicados para o aprimoramento de produtos e serviços, o restante é declarado como superávit comportamental do proprietário, alimentando avançados processos de fabricação conhecidos como “inteligência de máquina”, e manufaturado em produtos de predição que antecipam o que um determinado indivíduo faria agora, daqui a pouco e mais tarde. Por fim, esses produtos de predições são comercializados num novo tipo de mercado para predições comportamentais que a autora denomina mercados de comportamentos futuros. Tudo caminha para que os capitalistas de vigilância acumulem grande riqueza através dessas operações comerciais, vez que muitas companhias estão ávidas para apostar no nosso comportamento futuro. (...) A partir do primado da pessoa humana no ordenamento civil-constitucional, acentua-se o indispensável papel das normas instituidoras de direitos e deveres fundamentais, de modo a corrigir a assimetria entre as partes. A tecnologia certamente multi
Peso: | 0.33 kg |
Número de páginas: | 304 |
Ano de edição: | 2022 |
ISBN 10: | 6555155418 |
ISBN 13: | 9786555155419 |
Altura: | 24 |
Largura: | 17 |
Comprimento: | 1 |
Edição: | 1 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito do Consumidor |
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