Produto sob Encomenda A despeito do atual estágio do Direito Processual, ainda grassa um sentido evocativo da jurisdição. Ocorre que frisar que a jurisdição consiste em dizer o direito ou outras variações semânticas é, sob o prisma científico, de nenhuma utilidade. Para ficar com um exemplo banal, o árbitro de uma partida de futebol, quando assinala uma falta, aplica o direito desportivo. Mas, evidentemente, não exerce jurisdição. O sentido etimológico da expressão ius dicere é, portanto, um idola fori, uma falácia lógica que resulta da imperfeita correspondência entre o que a palavra significa na linguagem humana e a natureza do objeto que essa palavra busca representar. Urge, por conseguinte, distanciar-se de sentidos evocativos para colher a real essência da jurisdição. Ademais, há um conjunto de ideias ao derredor da jurisdição que precisa ser repensado. É correto afirmar que o Estado detém o monopólio da jurisdição? Que o juiz atua a vontade concreta da lei? Que o exercício da jurisdição pressupõe uma lide? Que não se decide jamais em tese? Que a jurisdição é substitutiva? Que a jurisdição é secundária? Que a coisa julgada é inerente ao exercício da jurisdição? Que o Poder Judiciário não pode responder consultas? Essas e outras inquietações impõem que se revisitem categorias tradicionais do Direito em geral, e do Direito Processual em particular (legitimidade ad causam, interesse de agir, imparcialidade, arbitragem etc.), tendo como eixo da pesquisa o instituto da jurisdição. O cerne da obra
| Peso: | 0.95 kg |
| Número de páginas: | 686 |
| Ano de edição: | 2024 |
| ISBN 10: | 655378129X |
| ISBN 13: | 9786553781290 |
| Altura: | 23 |
| Largura: | 16 |
| Comprimento: | 4 |
| Edição: | 1 |
| Idioma : | Português |
| Tipo de produto : | Livro |
| Direito : | Teoria Geral do Processo |
Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência no site e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições. Acesse o nosso Portal de Privacidade para visualizar nossas Política de Privacidade, Política de Cookies e Termo de Compromisso e Uso do Site.
Avaliações